Idosa tem garantido o direito de receber medicamento para tratar osteoporose

Sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.

A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do Processo n°0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.

Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo Badaró, na sentença, publicada na edição n°5.960 do Diário de Justiça Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem judicial.

Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o médico receitou o Teriparatida 250mg. Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a enfermidade.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.

O magistrado afirmou ser possível realizar o julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos”, escreveu Marcelo Badaró.

Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.

Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.

Assessoria | Comunicação TJAC

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