Justiça Acreana multa empresa nacional de material esportivo por não entregar produto a consumidora

Decisão da Vara Única da Comarca de Xapuri valida garantia dos direitos do consumidor e penaliza a desobediência a imposição judicial.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri reduziu o valor total das astreintes impostas à Centauro Comércio de Produtos Esportivos Ltda. de R$ 97.067,10 para R$ 45 mil. A multa diária foi arbitrada no Processo n° 0700692-74.2016.8.01.0007 para a possibilidade de descumprimento da obrigação de entregar produto adquirido por consumidora do município, o que ocorreu.

A decisão foi publicada na edição n° 6.069 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 213), da quinta-feira (1º).

Entenda o caso

A autora do processo A.A.F. adquiriu um tênis de corrida masculino no dia dos namorados e parcelou em seu cartão de crédito. A data prevista para entrega era dia 28 junho de 2016, mas esse presente nunca chegou à destinatária, o que feriu aos princípios da legislação consumerista.

A ré alegou que o pedido de execução era abusivo, já que o valor alcançado fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois o produto objeto do processo que originou as astreintes custou R$ 599,99 e o montante da multa perfaz 172 vezes o valor deste.

A decisão

O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, esclareceu que a fixação de multa diária é cabível para o caso de descumprimento de ordem judicial, conforme artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e tem como objetivo impor penalidade ao infrator, bem como compensação àquele a quem beneficiar as astreintes, no caso a consumidora A.A.F.

A pena à desobediência da imposição judicial estava explícita na sentença. Por fim, o Juízo evidenciou que a multa não é desproporcional ao porte do capital social da empresa reclamada, entretanto estabeleceu a redução do montante e extinguiu a obrigação de fazer ordenada nos autos.

“É importante consignar que a multa coercitiva representa relevante instrumento processual de tutela de direitos e de garantia de efetividade das decisões judiciais, na medida em que exercem pressão financeira contra o devedor para que este outorgue ao credor a prestação devida”, ratificou o magistrado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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