Passagem do tempo não encerra automaticamente medidas protetivas enquanto houver situação de risco à mulher, decide TJAC

Câmara Criminal do TJAC destacou que a proteção não é automaticamente encerrada pelo simples passar do tempo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, medidas protetivas de urgência concedidas a uma mulher, ao considerar que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar o fim da situação de risco. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17, na edição nº 8.099 do Diário da Justiça.

Segundo os autos, uma decisão proferida pela 1ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco mantinha as medidas protetivas anteriormente concedidas, porém o ex-companheiro da mulher apresentou um recurso contra a decisão. Como um dos argumentos, ele alegou que não havia ocorrido novos descumprimentos e que já tinha passado tempo desde os acontecimentos que motivaram a proteção.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter preventivo e devem permanecer enquanto houver situação de risco à mulher. Dessa forma, o simples passar do tempo ou a ausência de novos descumprimentos não levam, automaticamente, à revogação da medida.

O relator, desembargador Francisco Djalma explicou que para haver uma  alteração ou revogação das medidas é necessário uma análise concreta das circunstâncias do caso, com elementos que demonstrem que a situação de risco deixou de existir ou foi modificada. Além de reforçar que sua manutenção não depende necessariamente da existência de inquérito policial, processo criminal ou boletim de ocorrência.

De acordo com o processo, também foram consideradas discussões entre o ex-casal referentes à guarda do filho e a questões patrimoniais. Para os desembargadores, a existência desses conflitos não afasta, por si só, a possibilidade de permanência de uma situação de vulnerabilidade psicológica ou moral.

Diante da ausência de elementos que comprovem de forma inequívoca o encerramento da situação de risco, os desembargadores acompanharam o voto do relator e negaram o recurso, mantendo as medidas protetivas.

A decisão está de acordo com as disposições da Lei Maria da Penha e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas enquanto persistir a situação de risco.

Apelação Criminal nº 0000335-46.2022.8.01.0001

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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