A iniciativa visa buscar orientar os cartórios de registro civil do estado para envio das informações dentro do prazo legal
A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou recomendação direcionada aos cartórios de registro civil do estado, reforçando a obrigatoriedade do envio, dentro do prazo legal, das informações ao Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc). A medida tem caráter preventivo e busca aprimorar a qualidade e a regularidade dos dados encaminhados pelas serventias extrajudiciais.
Segundo o documento, os titulares e responsáveis pelos cartórios — sejam delegatários ou interinos — devem cumprir rigorosamente os prazos para o envio de informações como nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos, além de averbações, anotações e retificações.
A Corregedoria destaca que o descumprimento das obrigações legais ou o envio de informações inexatas sujeitará os responsáveis às penalidades cabíveis. O envio desses dados é uma exigência prevista em lei federal e essencial para a execução de políticas públicas e serviços, especialmente os relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Relatórios técnicos encaminhados pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc/Dataprev) apontam a existência de inconsistências, pendências e atrasos no envio de dados por parte de diversas serventias extrajudiciais do estado. Diante disso, a recomendação orienta que as unidades adotem rotinas internas de controle, com conferências periódicas e definição de responsáveis pelo envio das informações.
O descumprimento das obrigações legais, bem como o fornecimento de informações inexatas, poderá resultar em responsabilização administrativa, além da obrigatoriedade de regularização das remessas ao SIRC e da aplicação de penalidades.
Em caso de dificuldades técnicas, os cartórios devem comunicar formalmente a Corregedoria, apresentando justificativas e documentação comprobatória. No entanto, a orientação reforça que problemas técnicos não justificam atrasos recorrentes.