Entrevista no Boletim TJ Acre desta sexta-feira destaca as exigências e os caminhos para iniciar o processo de adoção

Carinho e acolhida é o que crianças e adolescentes precisam quando não estão mais com suas famílias de origem e a adoção é um gesto de amor que colabora com a proteção da infância e juventude, explica o juiz de Direito José Wagner, em entrevista do Boletim TJ Acre, que será veiculada nesta sexta-feira, 26, às 12h30, na rádio Aldeia FM

Na última quinta-feira, 25, foi o Dia Nacional da Adoção, estabelecido pela Lei n.°10.447/2002 e para marcar o momento, esclarecendo dúvidas e questionando tabus, o juiz de Direito da 2ª da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner, concedeu entrevista ao Boletim TJ Acre. O programa será veiculado nesta sexta-feira, 26, pela rádio Aldeia FM (96.6 MHz), às 12h30.

A principal mensagem tratada pelo juiz de Direito é que a adoção é um instituto para contemplar a criança ou adolescentes que passam pelo trauma do rompimento familiar e desejam receber carinho, acolhida e amor. “Essas crianças e adolescentes que passam por esse trauma do rompimento familiar, na verdade, tudo que eles querem é uma oportunidade de receber e dar carinho a essas famílias que nós buscamos para elas por meio do processo de adoção”, comentou José Wagner.

O magistrado falou que com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) houve uma maior priorização os direitos dos pequenos e da proteção integral da infância e juventude. Assim, foram extintos os orfanatos, instituindo as casas de acolhimento. Nesses locais, seguindo a norma, é estabelecido que sejam esgotados todos os meios para reinserir a criança no seio familiar de origem ou na família extensa, que é aquela formada pelos parentes próximos, antes da criança ser encaminhada para adoção.

O juiz explicou ainda sobre as exigências e os caminhos para iniciar o processo de adoção. Segundo ele, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente de sexo, estado civil pode se habilitar para adoção. A lei determina que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança e adolescente que pretendem adotar. O processo de adoção é iniciado na Vara da Infância e Juventude ou Fórum mais próximo da sua cidade.

Além disso, o juiz conclui que: “O mais importante é haver o desejo de adotar, de acolher, de receber uma criança ou adolescente que precisa desse carinho, dessa atenção, desse cuidado, dessa família, que se dispõe a adotar”.

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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