Homem é condenado por perturbação e desacato após ignorar ordem para baixar som automotivo

Decisão da Câmara Criminal destacou que o réu estava em local proibido e cumpria pena em regime semiaberto

O paredão é um sistema de som automotivo de grande porte. Em Senador Guiomard, um homem que instalou no seu carro paredão com dezenas de alto-falantes e amplificadores foi condenado por perturbação do sossego.

De acordo com os autos, uma viatura da polícia passou advertindo para baixar o volume do som. Com o descumprimento da ordem, foi necessária uma abordagem policial e essa foi recebida com violência. Então, esse homem foi condenado por ameaçar os policiais, desacato e resistência, além da perturbação do sossego.

A defesa do réu pediu a absolvição ou diminuição da pena imposta. A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou as circunstâncias do fato: “As testemunhas policiais foram categóricas ao ratificar que houve resistência à ordem legal da guarnição, sendo necessário efetuar disparo de arma de fogo para dispersar a multidão e auxiliar na contenção. Assim, a versão defensiva de que não houve oposição dolosa e violenta ao ato legal se mostra dissociada de todos os elementos constantes do feito”.

Ademais, o réu era uma pessoa que usava tornozeleira eletrônica e estava em local proibido. “Como é sabido, a prática de novos delitos durante o cumprimento de pena em regime semiaberto evidencia maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria”, enfatizou Bonfim.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado de desembargadores da Câmara Criminal. O processo tramita em segredo de Justiça.

 

Imagem gerada por IA

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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