Aprovada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a Resolução n.°352/2026 estabelece os percentuais de reserva de vagas para os próximos concursos de servidoras e servidores efetivos, para garantir inclusão e igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência, indígenas, negros e quilombolas
A reserva de vagas em concursos públicos e editais é uma ação afirmativa com o objetivo de promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todas e todos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 353, de 22 de abril de 2026, estabelecendo a reserva de 35% de vagas em concursos públicos de servidoras e servidores do Judiciário, divididas entre Pessoas com Deficiência (PcD), negros, indígenas e quilombolas.
O documento tem 12 capítulos, estabelece parâmetros que devem ser seguidos nos próximos editais, institui as diretrizes para a heteroidentificação das candidatas e candidatos e, ainda, aponta como funcionarão as regras de alternância e proporcionalidade na nomeação.
A norma foi elaborada a partir da Resolução n.º 657/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que seja reservado o mínimo de 30% das vagas. O Judiciário do Acre ultrapassou essa cota, distribuindo os percentuais da seguinte maneira:
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Pessoas com Deficiência – 5% do total de vagas;
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Pessoas pretas e pardas – 25% do total de vagas;
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Indígenas – 3% do total de vagas;
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Quilombolas – 2% do total de vagas.
Com a Resolução, publicada na edição nº 8.007 do Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira, 4, e assinada pelo desembargador-presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, o Judiciário acreano avança na política de inclusão e diversidade.