Norma define fluxo administrativo desde a entrega do laudo até o pagamento dos honorários; confira as mudanças
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou a Portaria n.° 1812/2026, que regulamenta o fluxo de pagamento de profissionais inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). A medida estabelece regras para garantir maior segurança administrativa e agilidade no pagamento de honorários periciais.
Assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, a norma define como o pedido de pagamento deve ser apresentado. Conforme o texto, a solicitação precisa ser encaminhada diretamente à unidade judiciária após a entrega do laudo pericial. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, a liberação dos valores fica condicionada à complementação das informações.
O normativo também estabelece a documentação obrigatória para credores pessoas físicas e jurídicas, incluindo dados pessoais, comprovantes bancários e documentos de identificação. Entre as exigências está a obrigatoriedade de que a conta bancária utilizada para o recebimento seja do tipo corrente e esteja vinculada ao titular cadastrado no sistema.
O fluxo definido prevê ainda que, após a validação da documentação e a confirmação do cumprimento do encargo pelo magistrado responsável, a unidade judiciária deve formalizar o pedido em processo administrativo. Em seguida, os dados serão encaminhados à Presidência do TJAC para análise e, posteriormente, à Secretaria de Gestão Orçamentária e Finanças (Segof) para emissão do empenho.
Após a emissão da Nota de Empenho, o profissional será intimado para apresentar a nota fiscal e o comprovante de recolhimento tributário. Concluída essa etapa, será realizado o pagamento dos honorários periciais. A íntegra da portaria está disponível na edição n.° 8.012 do Diário da Justiça (p.70), de segunda-feira, 11 de maio.

Imagem gerada por IA