Portaria disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na ExpoSena

É dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira tornou pública a Portaria n° 3364/2023, disciplinando a entrada e a permanência de menores de idade no evento local denominado “Exposena Rural Show”, que ocorrerá nos dias 20 a 24 de setembro.

Está proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 anos de idade, nas dependências do Parque de Exposições, bem como, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

A partir das 22 horas, os adolescentes a partir de 14 anos de idade podem permanecer acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus documentos de identificação.

Durante a ExpoSena também não há exceção da legislação de trânsito vigente, logo está proibido que crianças e adolescentes conduzam veículos automotivos, quadricilos e triciclos.

Ainda, os juízes Caique Cirano e Eder Viegas reforçam a proibição sobre a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros aos menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que praticar ato infracional, nos termos da lei.

A íntegra da normativa está disponível na edição n° 7.384 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 185 e 186), desta terça-feira, 19.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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