Proibido estacionamento de veículos nas vias de circulação interna da Cidade da Justiça de Rio Branco

Magistrados e servidores deverão estacionar seus automóveis e motocicletas somente nas áreas designadas – ou seja, nos estacionamentos localizados ao lado do Fórum Criminal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública

A diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, a juíza de Direito Luana Campos, decidiu proibir o estacionamento de veículos nas vias de circulação interna da Cidade da Justiça da capital.

De acordo com a Portaria nº 733/2023, assinada pela magistrada e publicada na edição nº 7.251 do Diário da Justiça, foram considerados, entre outros motivos, a necessidade de preservação da livre circulação aos prédios da Cidade da Justiça (Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira e Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública)

Outro ponto considerado para edição da normativa diz respeito às constantes reclamações recebidas pela Diretoria do Foro da Comarca de Rio Branco acerca de veículos estacionados nas vias de circulação, atrapalhando o trânsito e as manobras dos veículos do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Segundo a Portaria nº 733/2023, magistrados e servidores deverão estacionar seus automóveis e motocicletas somente nas áreas designadas – ou seja, nos estacionamentos localizados ao lado do Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira e ao lado do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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