Publicado novo Regimento Interno do TJAC

Aprovado por unanimidade, novo Regimento visa reorganizar as normas que disciplinam o Tribunal de Justiça do Estado do Acre

O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi publicado nesta terça-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 150). O regimento anterior, documento que foi elaborado em 1995, e testemunhou quase três décadas de diversas transformações nos âmbitos federal e estadual, passando por várias adaptações por meio de emendas, agora foi submetido a uma atualização completa, sendo essa, uma grande conquista para a Justiça acreana.

Para realizar o estudo e elaboração da nova proposta de Regimento Interno foi constituído um Grupo de Trabalho, formado pelos desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Regina Ferrari, Junior Alberto, Elcio mendes e Laudivon Nogueira, este, ficou como relator e foi responsável em presidir os trabalhos.

Em seguida, a Presidência criou um grupo de trabalho auxiliar, formado por servidoras e servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores membros da Comissão Permanente de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJRI), bem como pela Gerência de Normas e Jurisprudência, visando dar apoio operacional ao grupo de trabalho principal na realização de estudos para a elaboração do novo Regimento.

Somente após a realização das pesquisas necessárias e de revisão do estudo preliminar pelo Grupo de Trabalho auxiliar, foi elaborada minuta de novo Regimento Interno, que em seguida foi submetida à consideração da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno.

A presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, agradeceu o trabalho realizado pelas equipes, que contou com o compromisso e dedicação de todos e comentou sobre a conquista. “O novo regimento representa um avanço muito importante para o nosso Judiciário, pois ele nos norteia quanto as normas que disciplinam este Poder, portanto, era primordial que esta atualização fosse realizada”, ressalta a presidente.

O presidente da Comissão de Revisão e Atualização do Regimento Interno, desembargador Laudivon Nogueria, comentou sobre as principais mudanças no texto. “Em verdade, a maior novidade é o novo regimento em si mesmo considerado, haja vista que o anterior, de 6 de dezembro de 1995, já estava muito desatualizado e com muitas emendas que prejudicavam a sistematização da matéria”, disse o desembargador.

Principais novidades introduzidas no Novo Regimento Interno:

– Separação das normas regimentais de acordo com a função exercida: O Novo Regimento foi dividido de acordo com a função predominante exercida pelo Tribunal em cada procedimento. Há dois livros relativos à função típica jurisdicional (Livros I e II) e outros dois livros destinados à função atípica administrativa (Livros III e IV), de modo a facilitar a interpretação das normas do regimento e traçar distinção clara entre órgãos e ritos de natureza distinta;

– Regulamentação dos procedimentos de aferição dos resultados de julgamentos colegiados em caso de divergências quantitativas e qualitativas (art. 79);

– Adequação da regra regimental referente ao requerimento de sustentação oral em sessão presencial, o qual passará a ser até o dia anterior, no caso das sessões mediante videoconferência, e até o início da sessão, no caso das sessões presenciais tradicionais (art. 90, §3º).

– Modificação na ordem de sustentação oral nos processos penais, devendo o Ministério Público sustentar primeiro quando atuar como parte, e por último quando atuar como fiscal da ordem jurídica (art. 91, §5º);

– Mudança pontual no procedimento relativo ao julgamento virtual: doravante, as partes serão intimadas para se manifestar apenas a respeito de eventual oposição à realização de julgamento virtual, com prazo de 3 (três) dias, ficando cientes que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. Esta oposição, contudo, não depende de qualquer justificativa, bastando a mera manifestação de interesse da parte para ensejar a realização de julgamento presencial (art. 93, §2º);

– Regulamentação dos procedimentos de audiências públicas em ações de controle de constitucionalidade e em fixação de precedentes obrigatórios (arts. 102 a 103);

– Separação dos procedimentos jurisdicionais consoante a natureza cível ou criminal (Livro II, títulos I, II e III)

– Regulamentação mais detida das ações de controle concentrado de constitucionalidade (arts. 126 a 142);

– Regulamentação do mandado de injunção (arts. 143 a 148) e do habeas data (arts. 149 a 150);

– Regulamentação da reclamação, em especial a direcionada à impugnação de acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (arts. 289 a 297);

– Exclusão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, o qual foi substituído pelo Incidente de Assunção de Competência, com procedimento distinto (arts. 306 a 308);

– Estabelecimento de regras para a criação e padronização de normas administrativas no âmbito do TJAC (arts. 428 a 422);

– Exigência de que todas as normas produzidas no âmbito do TJAC sejam numeradas de forma sequencial, proibido o reinício da contagem com a mudança dos exercícios (art. 422, §4º);

– Estabelecimento de quórum especial de dois terços dos membros do Tribunal Pleno Administrativo para modificação do Regimento Interno (art. 437);

– Em casos de omissão do Regimento Interno do TJAC, aplicação subsidiária dos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal e, sucessivamente, do Superior Tribunal de Justiça (quanto à função jurisdicional), bem como da Lei Federal n.º 9.784/1999 e, sucessivamente, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (quanto à função administrativa) (art. 447);

Andréa Zílio | Comunicação TJAC

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