Prorrogada suspensão do comparecimento mensal de apenados em regime aberto até dia 31 de março

A Portaria nº 343/2022 destaca o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio bem como insuficiência de equipes de saúde

A Diretoria do Foro da Comarca de Plácido de Castro decidiu prorrogar, até o próximo dia 31 de março, os efeitos da portaria que determinou a suspensão dos comparecimentos mensais de pessoas que estejam cumprindo penas em regime aberto, medidas cautelares ou outras obrigações que impliquem na presença periódica perante o Juízo (Portaria nº 239/2022).

A Portaria nº 343/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 7,  assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da Vara Única e Diretoria do Foro, considera, entre outros, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços fechados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão.

O documento eletrônico destaca o “alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio bem como insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao ‘estado de coisas inconstitucional’ para o imediato atendimento de eventuais casos de contágios”.

A magistrada Isabele Sacramento registra, na portaria, que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia interna do foro de modo a evitar aglomeração de pessoas nas dependências do Poder Judiciário na Comarca de Plácido de Castro.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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