Câmara Criminal nega Habeas Corpus de homem preso pela acusação de ter cometido cinco estupros

A prisão preventiva tem o objetivo de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agente

O homem foi denunciado por ter cometido cinco estupros no mesmo dia e em locais diferentes, com múltiplas vítimas no município de Senador Guiomard. Então, ele foi preso preventivamente em dezembro de 2021 e na última sessão da Câmara Criminal foi negada sua liberdade provisória.

A investigação policial apresentou registro de imagens e fotos que comprovaram que o réu já cometeu crimes dessa mesma natureza em Rio Branco, demonstrando ser uma pessoa de extrema periculosidade para o convívio social.

Nesse sentido, o  desembargador Pedro Ranzi enfatizou que estão preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como estão presentes os indícios de autoria e materialidade, “portanto, não há que se falar em revogação da medida cautelar ou concessão de liberdade provisória, sendo que no caso em análise, é perfeitamente adequada a manutenção da segregação cautelar”.

A decisão foi unânime no Colegiado de desembargadores e foi publicada na edição n° 7.011 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), desta sexta-feira, dia 18.  (Processo n° 1000100-65.2022.8.01.0000)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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