Autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes é tema de entrevista do Boletim TJ Acre

Todas as sextas-feiras o programa apresenta uma entrevista e nesta edição trouxe a entrevista com o juiz de Direito Wagner Alcântara, titular da  2ª Vara da Infância da Juventude da Comarca de Rio Branco.

O mês de novembro está finalizando e chegando dezembro, época de férias e viagens. Para esclarecer as dúvidas referentes as regras de autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes, o Boletim TJ Acre, apresentou entrevista com o titular da  2ª Vara da Infância da Juventude da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Wagner Alcântara.

Comumente as regras para autorização das crianças e adolescentes vêm sendo modificadas e elas modificam quando a viagem é dentro de território estadual, nacional ou internacional. O magistrado explicou de forma didática sobre essas normas, que estão fundamentadas no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em julho deste ano, do provimento n. 120/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu autorização de viagem para crianças e adolescentes por intermédio do sistema de atos notariais eletrônicos (e-Notariado). O juiz Wagner Alcântara vai explicar também essa questão na perspectiva do Estado do Acre.

Confira a entrevista clicando aqui.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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