Autor de ação judicial que agiu com má-fé ao pedir gratuidade na Justiça deve pagar multa

Decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considerou que autor não comprovou ter direito ao benefício e ainda agiu com má-fé ao conseguir a gratuidade, mesmo tendo condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais

Um homem, autor de uma ação judicial, foi penalizado com o pagamento de multa, pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, por ter agido com má-fé processual ao conseguir o benefício da gratuidade, para não arcar com as custas do feito. Agora, ele tem o prazo de 15 dias para recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento dos pedidos feitos à Justiça.

O benefício da gratuidade isenta pessoas que não tem recursos para pagarem as custas processuais, esse um direito previsto na Constituição Federal de 1988, e o homem tinha conseguido essa isenção. Mas, a parte requerida entrou pedido, uma impugnação. Conforme o réu, o autor teria condições de arcar com os custos, pois, nos perfis das redes sociais digitais demonstra que frequenta locais caros, circulando com carros importados, lanchas e aeronaves particulares.

Em sua decisão, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade, considerou que a postura do autor atentou contra a dignidade da Justiça e configurou má-fé processual. Dessa forma, além de ter revogado a gratuidade também determinou que o homem pague multa de 10% do valor da causa.

“Outrossim, considerando que o procedimento do autor, além de constituir ato atentatório à dignidade da justiça (art. 79, I, do Código de Processo Civil), configura-se má-fé processual (art. 80, II, do CPC), posto que alterou a verdade dos fatos para obter vantagem indevida”, escreveu Ribeiro.

Revogação

Verificando as provas apresentadas pela parte contrária no processo, a juíza compreendeu que o autor não merecia o benefício da gratuidade. A magistrada ainda registrou que o autor, em seu prazo legal para provar a necessidade do benefício, apenas “(…) se limitou a informar que é produtor rural”, por isso, estaria na faixa de isenção do imposto de renda.

Segundo enfatizou Olívia, “(…) as afirmações do autor acerca de sua miserabilidade jurídica, vão de encontro às suas postagens em redes sociais, nas quais aparecem fotos do autor com jatinho, lancha e viagens (…)”. Conforme, explicou a juíza de Direito, mesmo o autor tendo argumentando que não pagou pelos passeios, não trouxe comprovações de suas alegações. Por isso, teve o pedido de gratuidade revogado. (Processo n.°0708574-66.2020.8.01.0001)

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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