TJAC mantém proibição de circulação de veículos pesados em Feijó

Ato do Executivo Municipal foi combatido por empresa de transportes estadual, que reivindicava direito de circulação com veículos pesados dentro do município; alegação foi de competência exclusiva do Estado

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó negou o mandado de segurança apresentado por empresa de transporte estadual para anular decreto municipal que proíbe a circulação de veículos pesados no município.

A decisão do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, publicada na edição n° 6.892 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág 138), considerou que não há irregularidade no dispositivo legal a justificar o combate à normativa. 

Entenda o caso

A empresa de transportes alegou que o decreto promulgado pelo prefeito proibindo a circulação de veículos de grande porte no município seria de competência exclusiva do Estado, faltando, assim, legalidade ao dispositivo legal.

A Prefeitura de Feijó contestou as alegações da empresa de transporte estadual, sustentando que a municipalidade tão somente exerceu sua própria competência ao disciplinar o tráfego dentro do município. 

Pedido negado

Ao analisar o caso, o magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Feijó entendeu que o pedido não tem fundamento, uma vez que a competência da Prefeitura Municipal está prevista na Constituição Federal e no próprio Código Brasileiro de Trânsito (CTB). 

“Nada de ilegítimo se verifica. Extrai-se que (o decreto-municipal) está a aplicar a competência do executivo municipal prevista no art. 30 da Carta Magna Brasileira, bem como no art. 24 do CTB, no que diz respeito à organização de circulação de veículos em perímetro urbano, o que não se confunde em legislar sobre matéria de trânsito”, registrou o juiz de Direito Marcos Rafael na decisão. 

“Portanto, diante do quadro trazido à baila, não havendo a constatação de qualquer ilegalidade no ato impugnado, impõe-se a denegação da segurança.” (Mandado de Segurança n° 0700182-67.2021.8.01.0013)

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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