Acusada de usar entorpecentes em bolo que resultou na morte da filha será julgada pelo Tribunal do Júri

Fatos ocorreram em abril de 2018, no bairro da Pista, no município de Manoel Urbano

A jovem acusada de ter preparado um bolo e utilizado na massa substâncias entorpecentes que resultou na morte da filha de um ano e oito meses de idade, após consumir o produto, será levada à júri popular. A decisão de pronúncia relacionada a jovem foi assinada pela juíza de Direito da Comarca de Manoel Urbano, Ana Paula Saboya, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, do dia primeiro de abril.

Nos autos, a magistrada destacou que a decisão de pronúncia não deve invadir o mérito ou expressar algum juízo de condenação ou absolvição da acusada, o que será feito pelo Conselho de Sentença, considerando os requisitos do artigo 413, do Código de Processo Penal.

Entenda o caso

Os fatos ocorreram em abril de 2018, no bairro da Pista, em Manoel Urbano. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, a acusada preparou um bolo de chocolate usando maconha. Quando o bolo ficou pronto, a jovem o deixou em cima da mesa da cozinha e, em seguida, a filha dela, teve acesso ao produto, ingerindo alguns pedaços. Ao passar mal, a criança foi levada ao hospital, mas chegou a óbito horas depois.

O bolo, de acordo com os autos, também foi consumido por outras pessoas que chegaram a ser internadas em unidade hospitalar do município por conta de infecção estomacal causada.

Decisão

Em setembro de 2019,  as testemunhas chegaram a ser ouvidas e a acusada, em seu interrogatório, afirmou que o bolo seria para um traficante da cidade e não para o marido dela que encontra-se em regime fechado, o que foi levado em consideração pelas autoridades do sistema de Justiça que comprovaram que o bolo foi feito dias após a visita social permitida no presídio.

Na decisão de pronúncia, a juíza concedeu o direito da acusada aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade, devido ela ter permanecido dessa forma por todo o período da instrução processual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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