Companhia aérea deve indenizar consumidora por alteração de voo

A empresa reclamada é responsável pelo defeito na prestação do serviço

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que companhia aérea indenize consumidora acreana no valor de R$ 3  mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.554 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 63), desta segunda-feira, 16.

De acordo com os autos, ocorreu atraso no voo de conexão e foi necessário reacomodação da autora no voo subsequente, no dia seguinte. A passageira retornava de Porto Alegre para Rio Branco e, consequentemente, teve prejuízo para retomar suas atividades laborais.

Ao analisar o mérito do Processo n° 0606229-43.2019.8.01.0070, a juíza de Direito Lilian Deise reforçou os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, esclarecendo ser ilícito entregar um serviço diferente do contratado, sem justificativa plausível ou sem informar de forma clara e com antecipação o cliente.

A magistrada ressaltou, por fim, a obrigação do demandado relacionada a danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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