Administração do TJAC avança na instauração de políticas sustentáveis
Resolução nº 302, publicada no Diário, aprimora ações de meio ambiente do Poder Judiciário do Estado do Acre
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Resolução nº 302, publicada no Diário, aprimora ações de meio ambiente do Poder Judiciário do Estado do Acre
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A Administração junto ao Nusap estuda projeto que prevê abertura da área preservada para visita de servidoras e servidores, estudantes e população em geral
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O TJAC tem instituído o Núcleo Socioambiental Permanente desde 2021, sendo esse responsável por fortalecer o engajamento com as questões socioambientais na instituição
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Programação contém campanhas, concurso, atividade prática na Horta Compartilhada, vernissage, coleta seletiva na sede do TJAC, Fórum Barão do Rio Branco e Cidade da Justiça, além da distribuição e plantio de mudas
No dia da árvore, celebrado neste 21 de outubro, presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressalta os avanços da Justiça acreana nas políticas ambientais (mais…)
A força-tarefa tem o objetivo de apurar os alertas expedidos pelas instituições técnicas e científicas, a respeito das queimadas e desmatamentos no estado
Em celebração a Semana do Meio Ambiente, de 1 a 5 de junho, o Núcleo Socioambiental Permanente (Nusap), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), organizou uma programação com exposição e distribuição de mudas de plantas.
No átrio da sede administrativa do Tribunal, as pessoas podem prestigiar a exposição com uma amostra da fauna e flora do Parque Zoobotânico, da Universidade Federal do Acre (Ufac), organizado por sua Coordenadoria de Educação Ambiental.
O Parque Zoobotânico existe há 40 anos, e segundo ...
A reunião foi transmitida pelo canal do CNJ no YouTube, com a participação e mostra de imagens do fotógrafo e ambientalista Sebastião Salgado, reconhecido internacionalmente por sua militância (mais…)
A secretária do Núcleo Socioambiental Permanente Val Amorim é a entrevistada desta sexta-feira, 10, numa conversa sobre a atuação do Poder Judiciário nas questões ambientais.
Decisão considerou que não há ilegalidade no procedimento de autuação da empresa proprietária do empreendimento imobiliário