TJAC condena pai que estuprou e engravidou filha adolescente com deficiência

Crimes ocorreram entre 2012 e 2019, no Seringal Bom Sucesso, município de Feijó; “trata-se de um fato repugnante que crimes desta natureza (…), possam ainda ser piores”, registrou juíza de Direito

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou a uma pena de 41 anos de prisão, em regime inicial fechado, réu denunciado por estuprar e engravidar, por duas vezes, a filha adolescente com deficiência mental.

A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou os crimes comprovados, repousando a autoria “tranquilamente sobre o acusado”.

Entenda o caso

A representação criminal narra que os abusos sexuais foram praticados em contexto de violência doméstica, no Seringal Bom Sucesso, município de Feijó, entre 2012 e 2019, tendo durado desde os 11 até os 19 anos da vítima.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado teria mantido conjunção carnal com a vítima, que tem deficiência mental, por diversas vezes, sendo que da relação incestuosa teriam nascido duas crianças.

Sentença

Ao julgar o caso, a magistrada titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó entendeu que a prova nos autos de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável é “uníssona, concatenada, harmônica e incontroversa”.

“Estou convencida de que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Trata-se de um fato repugnante que crimes desta natureza, que já são graves por si só, possam ainda ser piores, ou seja, praticados por quem justamente teria a obrigação de dar amor, carinho, educar, vigiar, ensinar, servir de exemplo”, registrou a juíza de Direito sentenciante.

Na fixação da pena privativa de liberdade, o denunciado, que confessou os crimes espontaneamente em Juízo, foi condenado a 41 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, valendo-se da coabitação com a vítima, em contexto de violência doméstica, com o resultado gravidez, por duas vezes.

Ainda cabe recurso da sentença condenatória.

Assessoria | Comunicação TJAC

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