Câmara Criminal nega Habeas Corpus a homem acusado de estupro de vulnerável
A Lei n° 12.015/2009 considera que crianças e adolescentes são vítimas vulneráveis por serem incapazes de consentir o ato sexual ou se defenderem
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A Lei n° 12.015/2009 considera que crianças e adolescentes são vítimas vulneráveis por serem incapazes de consentir o ato sexual ou se defenderem
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"Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da proteção integral de crianças e adolescentes devendo a lei punir severamente a violência sexual", enfatizou o juiz
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Padastro foi acusado por estupro de vulnerável consumado, pela tentativa de estupro de vulnerável e lesões físicas cometidas no contexto de violência doméstica.
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As irmãs não denunciaram o réu antes por interferência da genitora, que sempre o defendeu e se negava a acreditar nos relatos
Considerando a gravidade concreta do crime foi mantida a segregação cautelar até o julgamento do mérito
O réu tinha discernimento dos fatos e confessou suas condutas durante o julgamento
Crime ocorreu no município de Marechal Thamaturgo, no interior do Acre. Um das vítima chegou a engravidar do réu
Caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e na sentença foi enfatizado que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento da vítima
Crimes ocorreram entre 2012 e 2019, no Seringal Bom Sucesso, município de Feijó; "trata-se de um fato repugnante que crimes desta natureza (...), possam ainda ser piores", registrou juíza de Direito