Companhia de crédito pagará multa de R$ 30 mil se não retirar nome de consumidora de inadimplentes

Decisão aponta que negativação em cadastro de devedores geraram transtornos à vida comercial e financeira da reclamante.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido liminar formulado pela consumidora M. de P. P. e determinou à Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A que retire o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. A decisão está publicada na edição nº 5.627 do Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (26).

Segundo o juiz de Direito Lois Arruda, “pelo que se vê da análise da petição inicial e dos documentos a ela juntados, a parte autora demonstra que cumpriu com sua obrigação de quitar com o pagamento do boleto bancário emitido pela parte ré, com data de 10/2/2016, referente à parcela com vencimento em 6/1/2016, acrescida de encargos, no valor de R$ 1.834,79, esta cumprida na data de 10/2/2016, conforme se vê pelo documento juntado”.

Entenda o caso

A reclamante informa em seu pedido inicial que recebeu do banco uma carta cujo conteúdo indicava a existência de pendências no seu cadastro e que precisavam ser resolvidas com urgência. A correspondência ainda avisava sobre o bloqueio do cartão de crédito e que o limite havia sido encaminhado para reanálise.

Ao verificar a referida pendência financeira, ficou conhecida que a restrição no Serasa decorria do financiamento de um veículo comprado pela autora. Em contato com o atendimento administrativo da financiadora, foi reconhecido posteriormente o pagamento e estabelecido o compromisso para retirar o nome da lista de inadimplentes.

Contudo, com a permanência da restrição, a consumidora pede tutela de urgência para que seu nome seja retirado dos órgãos de restrição ao crédito, em decorrência de dívida que sustenta estar quitada.

Decisão

Os prejuízos causados pela negativação em cadastro de devedores geraram transtornos a vida comercial e financeira da reclamante. Por isso, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência antecipada enquanto o caso segue para a audiência de conciliação.

A companhia de crédito deve se abster de enviar o nome da parte autora ao Serasa, SPC, e/ou outros cadastros de restrição ao crédito. Contudo, se já houver enviado, deve ser retirado no prazo de três dias. A multa fixada é de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras cominações legais ou determinações judiciais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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