Decisão considera necessidade de se garantir tratamento fora do Acre; preponderância da dignidade da pessoa humana, cidadania e direito à vida, “em detrimento a suposto ‘dano’ ao erário Estatal”.
Decisão humaniza as relações judiciais, compreendendo a prioridade da saúde do menor que se recupera de um quadro grave de epilepsia refratária.(mais…)
Decisão considera que Estado do Acre tem o dever de prover a garantia da saúde dos cidadãos, e determina que a medicação deve ser fornecida em até 30 dias.
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública considera que o diagnóstico e o tratamento são direitos naturais do indivíduo, sendo inerentes à dignidade da pessoa humana.
“O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas”. O entendimento é da desembargadora Waldirene Cordeiro, em Acórdão referente a Mandado de Segurança (MS), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).
Após ser concedida a medida liminar pleiteada nos autos do MS nº 1000577-69.2014.8.01.0000 ...
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