Professora feita de refém deve ser indenizada pelo Estado em R$ 30 mil
O local de trabalho da professora era uma escola pública da capital acreana, logo a responsabilidade do demandado é objetiva
O local de trabalho da professora era uma escola pública da capital acreana, logo a responsabilidade do demandado é objetiva
Empresa aérea não comprovou que prestou assistência, nem que providenciou local “digno” para que o consumidor pudesse descansar
Ente Estatal demorou mais de cem dias para realizar serviço, o que só aconteceu via decisão judicial
Enfrentando um diagnóstico traumático, a paciente ainda passou por vários episódios em que ficou desamparada
Além da indenização, o juiz determinou que a loja proceda com a entrega do produto adquirido pela consumidora.
De acordo com autos, criança tinha 5 anos de idade e na saída da escola foi posta no ônibus que foi para zona rural do município. Por isso, 1ª Turma Recursal manteve a condenação do ente público a pagar R$ 5 mil de indenização
Magistrada relator, no entanto, votou pela diminuição da quantia indenizatória; decisão foi unânime
Autor da ação esperou mais de um mês pela ligação da energia elétrica de sua residência; serviço somente foi realizado por decisão judicial da Comarca de Xapuri
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve obrigação de concessionária de energia elétrica a indenizar consumidor por demora de mais de um mês para ligação de uma nova unidade consumidora.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.832 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 24 e 25), ...
Produção não florou e autor acionou seguro do Governo Federal, mas laudo técnico foi produzido com atraso, por falha na prestação do serviço; instituição bancária também cometeu erro de negativação indevida
Decisão considerou que autora deixou de comprovar real ocorrência de danos morais durante o decorrer do processo