Decisão ressalta que a perícia constatou o prejuízo material, ocasionado pela insegurança que as pessoas sentem em adquirir um imóvel com essa peculiaridade.(mais…)
Decisão destaca que prestadores de serviços devem agir com diligência para não causar constrangimento, abalos psíquicos e transtornos aos consumidores.(mais…)
Sentença registra que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade.(mais…)
O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101), desta quarta-feira (8), a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.
Entenda o caso
Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto ...
A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, Carolina Bragança, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Macambira Gama (processo nº 0001590-81.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento de quase R$ 1.500 referente à aquisição de um aparelho celular.
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