Homem encontrado com duas armas de fogo deve prestar serviços à comunidade
Na sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi considerada alta a culpabilidade do réu encontrado com armas de fogo e munição
Na sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi considerada alta a culpabilidade do réu encontrado com armas de fogo e munição
Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizado Especiais consideraram que empresa que vende a passagem, mesmo que não realize o voo, é responsável solidariamente pelos danos causados
De acordo com autos, criança tinha 5 anos de idade e na saída da escola foi posta no ônibus que foi para zona rural do município. Por isso, 1ª Turma Recursal manteve a condenação do ente público a pagar R$ 5 mil de indenização
Caso ocorreu em Cobija, na Bolívia e o acusado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por: motivo torpe, feminicídio, violência doméstica e ato realizado na frente de descendente
Homem que ofendeu a vítima e seus familiares tinha sido condenado pelo Juízo da Comarca de Sena Madureira, mas entrou com recurso que foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco
Produto foi adquirido em dezembro de 2019 e até julho de 2020 a compradora não tinha recebido o item ou sido ressarcida do valor gasto
Sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou as comprovações apresentadas pela empresa, que não foram impugnadas pela consumidora, de que a mulher tinha assinado contrato e deixado de pagar contas
Veículo apresentou defeitos logo após a compra e quando retornou da primeira assistência técnica estavam em condições piores. Por isso, as empresas devem pagar R$ 10 mil de danos morais ao consumidor
Segundo autos do processo, embora negue, o réu teria sido responsável pelo que testemunhas classificaram como “depenar” veículo do Estado
Autor do processo não recebeu o produto. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é estipulado que a empresa ré deve pagar R$ 7 mil pelos danos morais e ainda devolver a parcela que tinha sido quitada pelo autor