Justiça mantém condenação: Estado do Acre deverá pagar indenização por expor homem inocente em delegacia
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso formulado pelo Estado do Acre e manteve sua condenação ao pagamento do valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais por permitir que um homem inocente fosse fotografado preso nas dependências de uma Delegacia de Polícia Civil após prisão em flagrante motivada por denúncia caluniosa. O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fls. 41 e 42), de 8 de outubro de 2014, ratifica os termos da sentença exarada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e mantém a condenação do ...