Padrasto que estuprou enteada é condenado a 35 anos de reclusão
Na sentença, emitida na Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, foram consideradas as seguintes agravantes: a vítima ter menos de 14 anos de idade, o réu ter sido padrasto da menina e que o crime foi cometido por um longo período