Operação Joinville: Justiça concede liberdade a acusados por inexistirem os motivos ensejadores da custódia preventiva e em razão da demora na conclusão do inquérito policial
Em virtude do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e da demora entre a ocorrência dos fatos criminosos e o ato de prisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, na última sessão de julgamento, revalidada na manhã de quinta-feira (20), deferiu 11 pedidos de habeas corpus dos acusados de integrar uma organização de narcotráfico no Estado.
A decisão foi por unanimidade de votos dos membros que compõem o Órgão Julgador, sendo que a relatora do processo nº 0001707-82.2012.8.01.0000 foi a desembargadora Denise Bonfim.
Deflagrada pela Polícia Federal (PF), a ...