Juizado Cível condena empresa de TV por assinatura a pagar indenização a consumidora
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais na reclamação cível nº 0010070-42.2012.8.01.0070, ajuizada por uma consumidora.
A decisão foi publicada na edição nº 4.746 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 38), da última segunda-feira (27).
Compreenda o caso
A autora da ação, Edicléia Carlota Souza Silva, alegou que é cliente da empresa reclamada e que, em função de mudança de endereço, durante o mês de abril ...