2º Juizado Especial Cível condena empresa de transporte rodoviário por má prestação de serviços
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido formulado pelo autor Dely Gomes Eleutério para condenar a empresa Viação Rondônia - Real Norte ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviços.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.870 (fl. 75), do dia 11 de março de 2013.
Entenda o caso
O autor alegou que no dia 10 de março de 2012 comprou uma passagem de ônibus na empresa reclamada para viajar às ...