Liberdade de Imprensa: Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra site de notícias
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente os pedidos de retratação e pagamento de indenização por danos morais formulados pelo autor Coracy Lopes Brasil, em desfavor do site de notícias AC24Horas, em razão da publicação de matéria jornalística supostamente ofensiva às suas imagem e honra.
A sentença, assinada pelo juiz titular da unidade judiciária, Giordane Dourado, considera que o site não extrapolou os limites da liberdade de imprensa ao veicular matéria sobre a entrada de drogas no sistema prisional da Capital, não sendo, portanto, cabível o pedido de indenização.
Entenda o caso