Minha Casa Minha Vida: Regulamentada a redução de emolumentos para os registros e averbações de imóveis
Em provimento (N.º 07/2015) publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (11), a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, determina que os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de "habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos imobiliários serão reduzidos em 75% para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), assim como em 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
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