Alienação indevida: Justiça condena instituição financeira a pagar R$ 9 mil
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Elvis Dantas Freitas (Processo nº 0021460.22.2012.8.01.0001) e condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, em razão do autor da ação ter sido impedido de transferir seu veículo à compradora do bem, fator que lhe ocasionou dissabores.
Assinada pelo juiz titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, a decisão foi publicada na edição nº 5.274 do Diário da Justiça eletrônico (f. 99), desta segunda-feira (3).
O autor alegou à Justiça que adquiriu um veículo ...