Comarca de Acrelândia determina que município adote providências para retorno das aulas

A Comarca de Acrelândia determinou que o Município adote no prazo de 24 horas uma série de providências necessárias para garantir o retorno imediato das aulas nas escolas públicas locais.

Caso descumpra a decisão judicial, o Ente Público deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, crianças e adolescentes da rede pública de ensino fundamental estariam consumindo água de procedência desconhecida. Houve a comprovação dos fatos, quando a vigilância sanitária encontrou diversos galões de água (de 20 litros) abertos – inicialmente na Escola Novo Horizonte – e, após vistoria, em diversas outras escolas da cidade.

Os galões estavam sem o lacre, sendo que a perícia inclusive apontou a existência de coliformes (bactérias que podem causar várias doenças). A partir de então, todas as aulas foram suspensas.

A decisão

Titular da Comarca de Acrelândia, a juíza Maria Rosinete justificou sua decisão com base no artigo 4º da Lei nº 8.069/90, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o documento, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade etc”.

A magistrada ressaltou que “as crianças e adolescentes devem ter prioridade na formulação e execução das políticas sociais públicas, bem como a destinação dos recursos públicos”.

Nesse sentido, Maria Rosinete assinala que eles “não podem ser objeto de qualquer forma de negligência”, como a que aconteceu.

Além de garantir o retorno imediato das aulas nas escolas, o Município de Acrelândia deverá se abster de entregar galões de água abertos em toda rede de ensino, sob pena de pagar multa no valor de R$ 2 mil.

O Ente Público também deverá instalar em todas as escolas filtros capazes de atender a demanda ou adquirir imediatamente garrafões de água mineral de 20 litros com tampa fechada, lacrada, sem vazamento, com lacre plástico e rótulos intactos, sem odor ou amassado, sem micro furos – enfim sem nenhuma violação ou elementos estranhos.

Caso descumpra essa parte da decisão, a multa a ser aplicada também será de R$ 2 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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