Tribunal Pleno julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade

Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional estiveram reunidos nessa quarta-feira (29) e promoveram o julgamento de diversos casos de interesse público. Dentre estes, estiveram em pauta embargos infringentes e de nulidade, agravo regimental, ação direta de inconstitucionalidade e mandados de segurança.

Estiveram presentes à sessão o desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros e os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Junior Alberto, além do procurador de Justiça Carlos Maia.

Um dos processos de destaque em pauta foi uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de cautela liminar, interposta pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Senador Guiomard.

Entenda o caso

A ação impetrada pela Câmara de Senador Guiomard visava declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 212, da Lei Orgânica do Município (LOM), inserida pela Emenda Modificativa de 26 de outubro de 2005.

O referido parágrafo garante o pagamento de uma pensão correspondente a 20% do salário de Prefeito Municipal, às viúvas de ex-prefeitos que tenham exercido pelo menos dois anos de mandato e venham a falecer em pleno exercício de suas funções executivas.

De acordo com o pedido, o parágrafo único do art. 212 é formalmente inconstitucional frente ao disposto no art 22, inciso XXIII, da Constituição Federal, “porquanto o Poder Executivo municipal introduziu, via Emenda Modificativa, norma de caráter previdenciário, de competência privativa da União – ‘usurpação de competência legislativa”.

Além disso, nos autos, afirma-se que a inserção do benefício previdenciário mencionado deu-se sem a correspondente fonte de custeio total. Por estas razões, pugnou-se pela declaração de inconstitucionalidade incidental (controle difuso) do parágrafo único, do art. 212 da LOM de Senador Guiomard.

Na ação afirma-se também que a Emenda Modificativa é inconstitucional frente à Constituição do Estado do Acre (controle da constitucionalidade concentrado), devido ao art. 27 prever que a inserção legislativa em questão afronta o princípio da moralidade administrativa.

Com base nestes argumentos, a Mesa Diretora da Câmara de Senador Guiomard requereu, liminarmente, o deferimento da medida cautelar para suspensão imediata da execução da lei impugnada, conforme possibilita a Carta Magna Estadual.

Decisão

O pedido de liminar foi deferido pelo Pleno Jurisdicional por meio do Acórdão 6.948 (fls. 89/98), publicado em 25 de março de 2013. Após a decisão, o Município de Senador Guiomard expôs o propósito de cumprir o pleito e entrou com pedido para saber se a cautelar concedida, com efeitos ex nunc, atingiria a pensão concedida em data anterior à decisão.

A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se quanto à preliminar levantada pelo Município de Senador Guiomard por ser manifestadamente improcedente.  Assim, opinou pela “procedência parcial do pedido de declaração de inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme a Constituição do Acre ao art. 212, parágrafo único da LOM de Senador Guiomard, para que o benefício lá previsto somente seja devido às esposas dos prefeitos que vierem a óbito no curso do mandato e que não tenham fonte de renda ou condições de prover seu próprio sustento, o que deverá ser apurado concretamente pelo Poder competente”.

Após o desembargador Laudivon Nogueira proferir voto-vista, seguido dos votos dos desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Roberto Barros (Presidente), o Tribunal decidiu, à unanimidade, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade material, com efeitos ex nunc (os efeitos valem a partir da decisão) e erga omnes (a decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos), nos termos do voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro.

Os desembargadores Denise Bonfim e Júnior Alberto mantiveram a divergência, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Parecer da Procuradoria de Justiça. Foi deferida a juntada de declaração de voto dos desembargadores Regina Ferrari e Laudivon Nogueira.

O Tribunal Pleno integra o 2º Grau, onde atuam os desembargadores, e recebem os recursos dos órgãos julgadores que integram o Tribunal de Justiça, os quais por sua vez apreciam os recursos oriundos do 1º Grau (onde atuam os juízes).

Assessoria | Comunicação TJAC

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