Mais de R$ 12 mil devem ser ressarcidos ao erário por produtores culturais

Decisão da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco lembra que não foi comprovada a aplicação do recurso público, nem o alcance dos objetivos almejados.

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que mais dois apresentem prestação de contas de valores repassados por meio de editais fomentados pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), no prazo de 15 dias.

A juíza de Direito Mirla Regina, titulada da unidade judiciária, estipulou ainda o ressarcimento ao erário, já que não foi comprovada a aplicação do recurso público, nem o alcance dos objetivos almejados. A decisão foi publicada na edição n° 6.063 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78) (21/2).

O projeto cultural “Hip Hop na Praça” proposto por J.M.S. recebeu R$ 7.390 do Fundo Estadual de Fomento à Cultura e é o objeto do Processo n° 0700238-15.2016.8.01.0001. “Conforme orienta a doutrina administrativista brasileira, todo aquele que de algum modo venha a administrar/gerir recursos públicos deverá prestar contas”, orientou a magistrada.

Nos autos do Processo n° 0700246-89.2016.8.01.0001 consta que J.R.R.S. recebeu R$ 5 mil para realização de projeto cultural denominado “Show Popular Junino no Calçadão”, mas também não houve comprovação de uso adequado do subsídio.

A obrigação examinada, em ambas as situações, é de índole constitucional, tem-se que o particular/demandado tem compromisso com a autarquia estabelecido pelo edital e essa também deve relatar o manejo dos recursos públicos aos órgãos de fiscalização, responsáveis controle externo. “A não prestação de contas fere um dos deveres administrativos que mais se relaciona com o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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