Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 24 anos por homicídio qualificado

Pena tem caráter pedagógico para que outras pessoas envolvidas em organização criminosa saibam que haverá punição por parte do Judiciário.

Durante a mais recente sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, foi julgado o Processo n° 0002493-50.2017.8.01.0001, que condenou Clemerson Barroso Nogueira a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado por homicídio qualificado, crime hediondo definido pelo artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e V do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90.

Foram seis tiros disparados de uma pistola calibre 40 por Clemerson. Quatro acertaram a vítima W.L.S., que morreu em plena via pública do bairro Recanto dos Buritis, na Capital Acreana.

O acusado era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, pois sustenta uma condenação por roubo. Então, os dados do GPS fundamentaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre. O local do crime foi em frente à casa de W.L.S., que era vigiado pelo réu, pois ele já tinha ido algumas vezes de bicicleta à área e, na terceira vez, cometeu o homicídio.

Posteriormente, cortou a tornozeleira e jogou em um igarapé nas proximidades, o que não lhe assegurou a impunidade esperada. O réu confessou na delegacia e novamente hoje quando foi questionado. Admitiu ainda ser participante de organização criminosa e que acreditava que a vítima era de facção rival.

Apesar da clareza do acusado sobre o ato que praticou, nove meses após o delito e da prisão cautelar disse que sua motivação foi “por ter ouvido dizer que a vítima queria lhe matar”. Versão diferente da inicial, como enfatizou o promotor responsável pela demanda: “o objetivo do assassinato era ganhar moral na facção e não se proteger de uma suposta ameaça”.

A ocorrência teve grande repercussão nos meios de comunicação locais, principalmente pela sensação de insegurança que se proliferou em 2016 com mortes a queima roupa que marcam a disputa territorial das facções, conforme foi enfatizado nas sustentações orais do julgamento.

Na dosimetria do homicídio qualificado ressaltou-se a conduta inadequada por integrar organização criminosa e personalidade violenta do acusado que alvejou outro jovem, por motivo torpe. A sentença ainda tinha a determinação como o uso de recurso que dificulta a defesa do ofendido, que neste caso foi a quantidade de tiros disparados, que não possibilitaram que o ofendido se esquivasse ou se salvasse.

Desta forma, o juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, esclareceu que este é um momento em que se dá resposta para a sociedade. “É muito triste fixar uma pena neste patamar, tão alta, para um jovem de 22 anos. Ele já tinha uma condenação e, ao invés de repensar suas condutas, aderiu ao mundo do crime, cometendo um delito ainda mais grave. Então, esta pena tem caráter pedagógico, para que outras pessoas que estejam envolvidas com organização criminosa saibam que haverá punição”, ratificou Gross.

O réu não poderá recorrer em liberdade e foi estabelecida reparação no valor de R$ 5 mil em favor da vítima.

Assessoria | Comunicação TJAC

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