Homens acusados de terem emboscado e matado adolescente vão a Júri Popular

Quando pronunciou os denunciados, magistrada constatou haver comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria quanto aos acusados.

Os nove homens acusados de terem emboscado e matado um adolescente de 13 anos de idade no porto Zé Romão, em Sena Madureira, irão a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira. O Juízo da Vara Criminal da Comarca do Município em questão acolheu o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no Processo n°0002905-82.2016.8.01.0011, e pronunciou os acusados por homicídio qualificado.

Na sentença de pronúncia, publicada na edição n°5.908 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.80) a juíza de Direito Andréa, que estava respondendo pela unidade judiciária, enumerou as qualificadoras do crime, que deverão ser analisadas pelo Júri: “art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (emboscada) e V (ocultação), c/c art. 29, ambos do Código Penal e art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013, na forma do art. 69 do Código Penal”, detalhou a magistrada.

Entenda o Caso

O MPAC ofereceu denúncia contra os nove acusados, os apontando como responsáveis pelo crime de homicídio qualificado. É relatado que no início de agosto de 2016, um dos denunciados chamou a vítima para ir até a praça, depois o levou até o Porto Zé Romão, onde os demais acusados aguardavam a vítima em uma emboscada, quando amarraram e mataram o adolescente com facadas e vários tiros e jogaram o corpo no rio Iaco.

Conforme escreveu o Ministério Público, os homens agiram “em concurso de pessoas e união de objetivos entre si, com evidente vontade matar, por motivo torpe, meio cruel, à traição, emboscada ou dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se de golpes de faca e disparos de arma de fogo, ceifaram a vida da vítima (…), de 13 anos de idade”.

Segundo o Órgão Ministerial, o crime teve motivo torpe, pois “os denunciados incorreram na prática do crime, em razão de disputa territorial entre facções criminosas atuantes nesta cidade”, anotou o MPAC na peça inicial.

Pronúncia

A juíza de Direito Andréa Brito quando recebeu o pedido de pronúncia e decidiu pelo julgamento dos nove acusados ao Júri Popular, explicou que “na decisão de pronúncia, é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser esta a atribuição primordial dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular”.

Quando pronunciou os denunciados, a magistrada constatou haver comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria quanto aos homens, por meio dos depoimentos e das investigações feitas por meio de interceptação telefônica pelas autoridades policiais.

“De mais a mais, as investigações, em especial as provas produzidas por interceptação telefônica demonstram, a princípio, o envolvimento de todos os acusados não apenas em facção criminosa, mas também no crime que culminou no assassinato de João Vítor, havendo indícios de que todos estavam no local do crime, no momento em que a vida da vítima fora ceifada”, afirmou a juíza de Direito.

Mesmo sete dos acusados tendo negado participarem do assassinato do adolescente, a magistrada compreendeu existir indícios de autoria dos nove homens quanto ao crime. Assim, a juíza os pronunciou pela prática do crime de homicídio, que foi qualificado por motivo torpe, embosca, meio cruel e ocultação de cadáver.

Assessoria | Comunicação TJAC

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