Nova norma prevê acompanhamento contínuo, relatórios periódicos de desempenho e a criação da Comissão Permanente de Vitaliciamento
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu o Provimento Conjunto n.º 04/2026, que regulamenta o acompanhamento e a avaliação de juízas e juízes de Direito substitutos durante o estágio probatório, período de dois anos necessário para a aquisição da vitaliciedade no cargo. A norma foi assinada pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) e publicada na edição desta segunda-feira, 14, do Diário da Justiça.
O regulamento define critérios técnicos e comportamentais para a avaliação dos magistrados. O acompanhamento reúne elementos para subsidiar a análise do Conselho da Justiça Estadual sobre o vitaliciamento. A deliberação deve ocorrer em até 90 dias após o término do estágio probatório. Conduzido pela Corregedoria, o processo administrativo terá caráter contínuo e considerará critérios objetivos, quantitativos e qualitativos.
A avaliação será dividida em diferentes eixos, tipo: conhecimento jurídico e capacidade técnica; poder de decisão e adaptação funcional; produtividade e presteza jurisdicional; conduta funcional e ética; assiduidade e pontualidade; cooperação; liderança; e participação institucional.
Durante o estágio probatório, juízas e juízes substitutos terão o acompanhamento de magistrados preceptores, que serão os juízes auxiliares da Corregedoria. Entre as atribuições deles estão: esclarecer dúvidas sobre rotinas administrativas e jurisdicionais, orientar e analisar minutas, identificar fragilidades técnicas ou comportamentais e elaborar relatórios.
O provimento institui ainda a Comissão Permanente de Vitaliciamento, colegiado que dará suporte à atuação da Coger no processo. A comissão será composta por cinco magistrados designados pela Corregedoria, sendo três membros titulares e dois suplentes. O mandato coincidirá com o do Corregedor-Geral da Justiça.
O rito para o vitaliciamento seguirá as seguintes etapas: a juíza ou o juiz em avaliação deverá encaminhar relatórios trimestrais de atividade ao magistrado preceptor. A cada semestre, o preceptor apresentará à comissão um diagnóstico do estágio probatório. O colegiado emitirá parecer opinativo e o encaminhará à Corregedoria, que poderá acolhê-lo total ou parcialmente.
Após a conclusão do estágio, a Coger emitirá seu juízo sobre o desempenho do magistrado. Em seguida, o processo será submetido ao Conselho da Justiça Estadual, responsável por deliberar sobre a confirmação da vitaliciedade ou a perda do cargo. A íntegra do provimento está disponível na edição n.° 8.096 do Diário da Justiça (p. 42-44).