2º Mutirão de Saúde alcança mais de 80% de conciliações

Entre os 51 processos pautados, 41 foram solucionados por meio de acordo, o equivalente a oito em cada dez audiências realizadas

Em apenas dois dias, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conseguiu solucionar mais de 40 conflitos na área da saúde. Os números representam um índice de resolução superior a 80%. O resultado foi alcançado durante o 2º Mutirão de Audiências de Conciliação de Demandas de Saúde, realizado nos dias 29 e 30 de julho, na Cidade da Justiça, em Rio Branco.

As audiências ocorreram de forma presencial e on-line. No primeiro dia, estavam pautados 22 processos, dos quais 21 terminaram em acordo. No segundo, foram julgadas 29 ações, sendo 20 solucionadas. As pautas envolveram demandas relacionadas à saúde pública e suplementar. A maior parte dos pedidos tratava do fornecimento de medicamentos, serviços, tratamentos e equipamentos médicos.

O coordenador do Comitê Estadual de Saúde (Coeas), juiz Marcelo Carvalho, destacou o objetivo da iniciativa. “Nós estamos visando agilizar as respostas às demandas de saúde que as pessoas têm ajuizado perante o Tribunal. São processos de todo o estado. Com a audiência de conciliação, estamos obtendo bons resultados”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda os benefícios da solução consensual de conflitos. “As pessoas têm acesso a procedimentos e à consulta médica da forma mais rápida possível, sem a necessidade de esperar a resolução do processo por meio de sentença judicial. O acordo é a forma mais rápida. As partes resolvem como querem finalizar essa situação jurídica e é uma forma mais econômica”, explicou.

O mutirão foi promovido pelo Comitê Estadual de Saúde (Coeas), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a operadora de plano de saúde Unimed.

A ação atende à Recomendação n.º 100/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais e magistrados a utilizarem métodos consensuais de solução de conflitos, como mediação e conciliação, em processos judiciais relacionados ao direito à saúde. A iniciativa também observa as Resoluções CNJ n.º 107/2010, 530/2023 e 576/2024.

Fotos: cedidas

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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