Decisão da Câmara Criminal manteve sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de três homens que sequestraram e torturaram uma pessoa, dizendo que iriam matar a vítima. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir 12 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 322 dias multa o terceiro, 17 anos, sete meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado.
Conforme os autos, a vítima teria cometido furto em uma localidade e três integrantes de facção criminosa teriam sequestrado a vítima e estabelecido que ela seria morta pelos supostos atos praticados. Os réus foram sentenciados na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, mas apresentaram recurso, que foi julgado improcedente.
O relator do caso foi o desembargador Samoel Evangelista que rejeitou os argumentos das defesas dos réus, votando para manter a condenação deles na prática de tortura mediante sequestro e grave ameaça e por integrarem organização criminosa.
Na decisão, Samoel Evangelista escreveu que a pena fixada pelo primeiro grau foi proporcional e adequada a toda a situação comprovada. “Na dosimetria se observa que a pena foi fixada de forma proporcional e fundamentada, com adequada valoração das circunstâncias judiciais, não existindo elementos que justifiquem a sua redução, substituição ou qualquer outra modificação”, registrou o desembargador.
Apelação Criminal nº 0701872-14.2025.8.01.0912