Colegiado rejeita recurso da defesa e confirma pena de dois anos e quinze dias de reclusão em regime semiaberto
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de injúria racial, fixando a pena em dois anos e quinze dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de trinta dias-multa.
Na ocasião, o apelante interpôs recurso alegando a ausência de dolo específico. Contudo, o colegiado confirmou integralmente a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Conforme os autos, o caso ocorreu em setembro de 2017, na zona rural do município de Senador Guiomard, dentro de um ônibus escolar que trafegava pela rodovia AC-40. Durante um desentendimento relacionado à tentativa de embarque de uma pessoa não autorizada no transporte escolar, o acusado passou a proferir ofensas de cunho racial contra duas vítimas, utilizando expressões discriminatórias.
No recurso, a defesa reiterou a ausência de dolo específico, sustentando que as falas teriam sido proferidas no calor da discussão, sem intenção discriminatória, além de apontar suposta insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas por meio de provas documentais e, principalmente, pelos depoimentos colhidos em juízo, considerados firmes, coerentes e em consonância com os demais elementos dos autos.
O voto ressaltou que as ofensas não se limitaram a um desabafo momentâneo, mas foram direcionadas às vítimas com conteúdo explicitamente discriminatório, evidenciando a intenção de ofender com base na raça. Diante disso, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Apelação Criminal nº 0000308-05.2023.8.01.0009
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