Justiça determina a condutor obrigação de pagar indenização e pensão a filhos de vítima que morreu em acidente

O condutor do veículo atingiu a motocicleta ao ingressar na contramão, o motociclista sobreviveu e o homem que estava na garupa faleceu

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco responsabilizou um condutor por um acidente fatal ocorrido na BR 364, em trecho da rodovia que integra a zona rural de Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 7.264 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), desta terça-feira, 21. 

De acordo com os autos, o condutor dirigia em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica no dia do sinistro. Por sua vez, o demandado justificou que a colisão ocorreu por se desviar de um buraco na pista. O veículo atingiu a motocicleta ao ingressar na contramão. O motociclista sobreviveu, mas o homem que estava na garupa faleceu.

No entendimento da juíza Thaís Khalil, “a eventual precariedade das condições de trafegabilidade da via não justifica a falta de cautela do demandado ao não reduzir a velocidade e desviar bruscamente para a lateral, sem se certificar da segurança de tal manobra, especialmente no período noturno”. 

O homicídio ocorreu em 2014, os filhos da vítima tinham 6 e 8 anos de idade na época dos fatos. Além da perda fatídica e o abalo emocional decorrente, os filhos relataram que o pai era trabalhador rural e o seu labor contribuía com a maior parte do sustento da família.

Com efeito, a magistrada ponderou na sentença que os infantes perderam seu pai durante seu processo de desenvolvimento físico e psicológico, ela também concordou que a ausência do chefe da família impactou no sustento do lar. Portanto, decretou que o réu deve pagar R$ 20 mil a cada um dos filhos, à título de danos morais e pensão até os 24 anos de idade, no valor de meio salário mínimo, a cada um.

(Processo n° 0714233-61.2017.8.01.0001)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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