Vereador do Bujari que desviou material de construção de escola deve perder cargo

Após Supremo Tribunal Federal (STJ) manter a condenação do réu, a Vara Única da Comarca do Bujari determinou a perda do cargo do parlamentar que desviou os recursos para utilizar na sua própria casa

Em decisão, emitida no último dia 3, pela Vara Única da Comarca do Bujari, foi determinada a perda do cargo de um vereador da referida cidade que desviou material de construção de escola para benefício próprio. O parlamentar já tinha sido condenado, mas recorreu da sentença até as últimas instâncias, mas a condenação foi mantida.

Então, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de manter a condenação do réu, o juiz de Direito Manoel Pedroga, expediu decisão para que o réu perca o cargo público.

Contudo, na sentença publicada anteriormente o acusado já tinha sido condenado a: prestar serviços à comunidade, pelo período de uma hora por cada dia de condenação, que foi três anos e três meses. Além disso, durante três anos e três meses não poderá frequentar bares, boates, locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica, devendo se recolher às 20h.

Caso e sentença

Conforme os autos, em 2016, o vereador teria desviado telhas e outros materiais que tinham sido doados para construção de uma escola no assentamento Walter Arce. É apontado que os recursos desviados foram usados na própria residência do réu.

Na sentença, o juiz escreveu que as consequências do crime foram graves, por deixar as crianças sem escola. “As consequências do crime foram graves, produzindo como efeito extrapenal o fato dos alunos/crianças da zona rural do Ramal da Fazendinha ficarem sem a Escola para poderem estudar nos moldes para os quais os materiais desviados foram doados”.

Dessa forma, o vereador foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além de pagar 53 dias-multa. Mas, por fazer jus sua pena privativa de liberdade foi substituída pelas duas restritivas de direito.

Processo n.°000679-73.2017.8.01.0010

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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