TJAC condena acusados de matar motorista de aplicativo

Crime ocorreu em ramal na zona rural do município de Brasiléia; jurados entenderam que réus agiram por motivo torpe, sem dar chance de defesa à vítima

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Brasiléia realizou ontem o julgamento de seis acusados de matar um motorista de Uber na sede daquele município, em suposto conflito entre facções.

Além do homicídio qualificado, todos os acusados foram condenados ainda pelo crime de integrar organização criminosa. As penas foram conhecidas por volta de uma hora da manhã, quando o Conselho de Sentença, por maioria, proferiu o veredicto de culpa dos denunciados. Coube ao juiz de Direito Clovis Lodi sentenciá-los.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), afirma que, no dia 11 de março de 2021, em um ramal, na BR 317, na zona rural de Brasiléia/AC, os denunciados teriam matado o motorista de Uber por acreditar que ele seria integrante de uma facção rival envolvido na morte do irmão de uma das acusadas.

Para fugir do local, o grupo criminoso utilizou-se do veículo da vítima, que foi abandonado na cidade boliviana Cobija. Dias depois, conforme o Parquet, começou a circular nas redes sociais um vídeo em que duas denunciadas confessam o crime, o qual foi útil à elucidação dos fatos e identificação dos autores.

Julgamento popular

Por se tratar de crime doloso (intencional) contra à vida, o feito foi julgado pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Brasiléia, cabendo, assim, à própria sociedade determinar a culpa dos representados ou inocentá-los das acusações.

O Conselho de Sentença reconheceu a culpa de todos os réus pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, circunstâncias que resultaram na aplicação de pena mais gravosa.

Quatro dos réus foram condenados a penas individuais de 19 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A maior pena foi fixada em 28 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado. A menor sanção foi estabelecida em 5 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, determinou ainda que os representados paguem solidariamente, à titulo de indenização mínima, o valor de R$ 20 mil à família da vítima, que deixou dois filhos “em tenra idade”, que não terão o direito a conviver com a figura paterna.

Ainda cabe recurso da sentença. Os denunciados, porém, tiveram negado o direito de apelar em liberdade, uma vez que permanecem presentes os motivos que ensejaram as prisões preventivas (periculosidade dos réus e gravidade em concreto do caso, não sendo possível a aplicação de medida cautelar diversa). 

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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