Negado pedido de liberdade provisória para acusado de feminicídio

A pretensão de revogar a prisão preventiva não foi aceita e o denunciado será submetido a Júri Popular

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de policial penal, acusado de matar companheira com um tiro na cabeça. A decisão foi publicada na edição n° 6.584 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 24 e 25).

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 11 de março de 2020. A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia. Contudo, a defesa argumentou que o requerente é portador de bons antecedentes, exerce cargo público há mais de dez anos e possui residência fixa, solicitando assim a revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas.

A juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, ratificou que “o direito fundamental à segurança pública sofreu eloquente violação em virtude da conduta do denunciado pois, por ser policial penal, utilizou-se da facilidade de portar uma arma de fogo para executar o crime. Tratou-se de uma conduta grave, cujas evidências iniciais de materialidade e indícios de autoria apontam para uma prática consciente e não acidental, inclusive, sendo esses elementos evidenciados fortemente pela denúncia ofertada pelo Ministério Público“.

No entendimento da magistrada, a revogação da segregação cautelar simbolizaria, aos olhos da sociedade acreana, um abrandamento da Justiça em relação à prática de violência doméstica. Desta forma, ela afirmou estar convicta de que o processo está tramitando em prazo razoável, bem como não há novos elementos suficientes para afastar a necessidade da medida cautelar. Logo, sendo adequado o indeferimento do pedido.

Assessoria | Comunicação TJAC

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