Portaria estabelece regras para comercialização de bebidas alcoólicas no município de Assis Brasil

Documento estabelece que os proprietários ou responsáveis pelos locais têm o prazo de 30 dias para regularizarem seus funcionamentos.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil divulgou a Portaria n°11/2019, regulamentando o funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município, como bares, casas noturnas e distribuidoras.

Publicado na edição n°6.342 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.131), o documento determina as seguintes regras:

  • Bares e lojas de conveniências poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 22h e sábados e domingos até a meia noite;
  • É proibido vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade e indígenas;
  • É proibido vender bebidas alcoólicas para alunos usando o uniforme escolar, mesmo que esses tenham mais de 18 anos;
  • Os locais que tiverem som devem respeitar o limite máximo de 80 decibéis;

Além disso, a Portaria estabelece que os proprietários ou responsáveis pelos locais têm o prazo de 30 dias para regularizarem seus funcionamentos. Caso infrinjam algumas das regras serão responsabilizados criminal, civil e administrativamente.

Assessoria | Comunicação TJAC

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