Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre mantem por unamidade a condenação do réu que divulgou fotos intimas da ex-companheira
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelos crimes de divulgação não consentida de imagens íntimas e ameaça contra a ex-companheira.
O homem deverá cumprir a pena de dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto, pelos delitos cometidos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos do processo, o homem divulgou fotografias da ex-companheira em um perfil falso em rede social, além de encaminhar capturas de tela das publicações à vítima. A conduta ocorreu após o término do relacionamento, em um contexto de perseguições, intimidações e ameaças contra ela.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as provas reunidas no processo eram suficientes para manter a condenação. Foram considerados registros de mensagens, capturas de tela, documentos da investigação e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Os desembargadores destacaram que, nos casos de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando apresenta coerência e encontra respaldo em outros elementos de prova.
O colegiado também rejeitou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, considerando o emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
O acórdão está disponível na edição n. 8.129 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira, 3.
O processo tramita em segredo de justiça.