Paciente será indenizada por problemas em tratamento odontológico com implantes e próteses

Decisão da Segunda Câmara Cível reconheceu falha na prestação do serviço e manteve o ressarcimento dos valores gastos pela paciente 

Uma clínica odontológica de Rio Branco, teve a condenação mantida pela Segunda Câmara Cível, devido a falha durante um tratamento que envolveu implantes e próteses dentárias. Na ocasião, a sentença também aumentou de R$10 mil para R$16,6 mil o valor da  da indenização, por danos morais que deverá ser paga à paciente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 8, na edição nº 8.114, do Diário da Justiça (pág.10-11). 

De acordo com os autos, a paciente contratou o serviço odontológico com finalidade estética e funcional, buscando a harmonização do sorriso. Porém, durante o tratamento, os implantes e próteses apresentaram instabilidade e acabaram caindo.

A clínica alegou que o resultado teria sido prejudicado pelo bruxismo da paciente e afirmou que ela não teria utilizado regularmente uma placa indicada para o tratamento.

Além disso, no processo, a paciente apresentou comprovantes de transferências bancárias que demonstraram despesas de R$ 21,6 mil relacionadas ao procedimento. 

Para o relator do processo, desembargador Luís Camolez, o tratamento contratado tinha uma finalidade estética e funcional e, por isso, havia o compromisso de alcançar o resultado oferecido à paciente. Logo, segundo ele, a simples adaptação de uma placa para tratamento do bruxismo não seria suficiente para explicar a instabilidade dos implantes e próteses.

Diante do caso, o colegiado também manteve a determinação para que esse valor investido seja restituído como indenização por danos materiais. 

Na primeira decisão, a clínica havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A paciente recorreu e pediu o aumento do valor.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Camolez explicou que o Tribunal utiliza critérios para estabelecer uma indenização proporcional à gravidade do caso e às circunstâncias da pessoa prejudicada. Com base nesses parâmetros, o valor foi aumentado para R$ 16,6mil. 

Para o relator, os problemas enfrentados durante o tratamento também ultrapassaram um simples aborrecimento. A decisão considerou que a má prestação do serviço provocou sofrimento e angústia suficientes para justificar a indenização por danos morais.

 

Imagem gerada por IA

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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